Prefeito de Luis Eduardo Magalhães é punido por irregularidades em dispensa de licitação

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Luis Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, pelas irregularidades na contratação direta, mediante dispensa de licitação, no exercício de 2009.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$ 5 mil ao gestor, advertindo-o que a reincidência no cometimento de irregularidades como as comprovadas pode comprometer o mérito das contas anuais. Cabe recurso da decisão.

A relatoria constatou que no citado exercício a Prefeitura realizou a contratação direta, por dispensa de licitação, com a empresa GL Empreendimentos Ltda., tendo como objeto a prestação de serviço de recuperação e de pavimentação asfáltica, através da Secretaria de Infra-estrutura do Município.

O dispositivo em que foi fundamentada a dispensa se consagra para casos em que esteja configurada a “emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para bens necessários para a situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

A relatoria constatou que os autos revelam o não preenchimento dos requisitos de urgência ou emergência, não podendo os mesmos ser declarados arbitrariamente. Os fatos que, em regra, ocasionam o reconhecimento dessas situações extraordinárias são imprevisíveis e que geram prejuízos ao Poder Público se nenhuma medida for adotada.

Em decorrência do exposto, é flagrante a ocorrência, no mínimo, de falta de planejamento por parte da gestão do município de Luís Eduardo Magalhães. E procede, ainda, a ausência de numeração sequencial, que deve conter todo processo administrativo, bem assim a não especificação nas notas fiscais dos locais de realização das obras.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães. (O voto ficará disponível após conferência).


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