Prefeito de Medeiros Neto comete irregularidades na contratação de atrações juninas

Na sessão desta terça-feira (28/07), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Adalberto Alves Pinto, prefeito de Medeiros Neto, em razão da contratação irregular para a prestação de serviços no “21º ARRAIÁ DO ÁGUA FRIA”, pelo montante de R$ 101.500,00, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor multa no valor de R$ 9 mil, mas cabe recurso da decisão.

A Inspetoria detectou diversas irregularidades, entre elas, treze processos de pagamento do mesmo evento no valor de R$ 18.457,05, sem o devido processo licitatório; pagamento a maior no total de R$ 69.310, sendo empenhado somente R$ 57.900; ausência de certidão negativa do INSS e FGTS da AJ Promoções e Publicidade LTDA; contrato irregular de inexigibilidade uma vez que não restou comprovada a existência de exclusividade com os credores.

O gestor teve amplo direito de defesa, apresentou documentação comprobatória insuficiente para descaracterizar todas as irregularidades apontadas.


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