Na sessão desta quarta-feira (01/06/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan de Queiroz Lima, por irregularidades na contratação, por inexigibilidade, de bandas musicais para os festejos de Santo Antônio, no valor total de R$ 224.055,00, no exercício de 2010.
Comprovada a irregularidade, a relatoria imputou multa no valor de R$ 11.800,00 ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Do exame da documentação, registrou-se que houve ausência de comprovação da publicação dos atos e ausência de anexação das guias de recolhimento dos encargos sociais da empresa, além da inclusão de serviços de sonorização, transporte e outros da mesma natureza, o que tornou as despesas irregulares.
O gestor também não comprovou que a empresa contratada, Gilsom Produções Ltda., detinha exclusividade para a representação das atrações contratadas, com o agravante de não haver nos autos, prova de serem essas atrações consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública, como determina o art. 25 da Lei Federal.
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