Projeto do Walter Pinheiro que proíbe a tercerização no serviço público foi aprovado na CAS do Senado; PL diminui presença privada no setor

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O projeto de lei que proíbe o governo de “terceirizar” as atividades de natureza permanente foi aprovado nesta quarta-feira (29/06/211), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), o PLS 172/11 vai tramitar agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto (PLS 172/11), que recebeu parecer favorável do relator Paulo Paim, (PT-RS), são consideradas atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público – pessoal ou por meio eletrônico – de qualquer natureza, os serviços de varrição de vias e logradouros público e os serviços de coleta de lixo, “além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e que não tenham caráter eventual”.

Atualmente, a lei permite a “terceirização” das atividades desde que elas não estejam vinculadas à atividade-fim do órgão em questão. Pinheiro argumenta que isso criou “um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõem, na prática, de qualquer proteção social”.

O senador da Bahia afirma ainda que muitas das prestadoras de serviço contratadas pelo governo “são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da administração pública”. Tais empresas, de acordo com o senador, “caracterizam-se pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho”.

Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras, a serviços de natureza “puramente eventual” e a serviços de coleta, processamento e comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.


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