Na sessão desta quinta-feira (16/06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Márcio José Leão Nunes e Jorge José da Silva, ex-prefeitos de Sátiro Dias, pelo cometimento de diversas irregularidades no exercício de 2006.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputando ao primeiro gestor o ressarcimento de R$ 135.363,20 ao erário municipal, com recursos pessoais, e multa de R$ 3 mil, e ao segundo a devolução de R$ 30.257,19 aos cofres públicos e multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Com relação a divergência de R$ 169.232,75 entre o montante de R$ 200.493,29, contabilizado no demonstrativo de despesa de dezembro/2006, no elemento Equipamentos Materiais Permanentes, e o valor de R$ 31.260,54 registrado no demonstrativo das variações patrimoniais, sob o título de Aquisição de Bens Móveis, o gestor Márcio José Nunes informou que no exercício de 2006 assumiram dois prefeitos em períodos diferentes, desta forma não tem como comprovar todos os dados sobre a matéria, encaminhando apenas a relação de bens adquiridos no período de 01/01 a 13/09/2006 em que esteve no cargo, denominada como Listagem de Processos Pagos Materiais Permanentes, no valor total de R$ 95.476,20, não esclarecendo a diferença apontada.
Desta forma, a respeito da procedência da irregularidade foi determinando o ressarcimento dos valores dos Equipamentos Materiais Permanentes não incorporados ao Patrimônio do Município aos gestores.
É oportuno salientar que a Câmara Municipal pagou despesa classificada como Equipamento Material Permanente, de janeiro a dezembro no total de R$ 3.920,00, não incorporada ao Patrimônio, não podendo, contudo responsabilizar os citados gestores nesta oportunidade, tendo em vista a falta de informação acerca da comunicação do Poder Legislativo ao Executivo para as providências de incorporação.
Quanto a ausência das notas fiscais eletrônicas em diversos processos de pagamento, o primeiro gestor admitiu a ocorrência de falhas pelo setor competente, mas informou que as peças ausentes foram enviadas quando das respostas às notificações, o que não foi aceito, tendo em vista que os relatórios mensais complementados e o anual mantiveram os registros das referidas ausências.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sátiro Dias.
(O voto ficará disponível após conferência).
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