TSE legitima votos do deputado estadual do PMDB da Bahia, Joélcio Martins

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Após o deferimento do registro de candidatura de Joélcio Martins da Silva (PMDB) ao cargo de deputado estadual na eleição de 2010 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado federal e presidente da legenda, Lúcio Vieira Lima, reforçou a importância do peemedebista como ex-deputado estadual e militante do partido. Para o parlamentar, a decisão do TSE só reforça a sua idoneidade e competência nas ações como político.

“Joélcio é um nome de grande importância para o PMDB, de quem o partido teve muito orgulho durante sua passagem pela Assembleia Legislativa, principalmente pela sua atuação na região do sisal, buscando melhorias para diversos municípios, e como prefeito de Santaluz”, disse.

O presidente do partido reforçou também que esse resultado já era esperado, uma vez que os ministros votaram por unanimidade o deferimento da candidatura, contrariando a decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que havia indeferido o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), culminando na inelegibilidade por oito anos.

“É inquestionável julgar um quadro tão importante quanto Joélcio com base nesta lei, então já esperávamos essa decisão dos ministros do TSE”, concluiu.

A decisão do TSE devolve à coligação os 22.798 votos obtidos por Joélcio no pleito do ano passado, eliminando os riscos do deputado estadual Elmar Nascimento (PR) perder o mandato em um eventual recálculo do coeficiente eleitoral partidá.

TSE defere registro de candidatura de Joélcio Martins

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram, por unanimidade, o registro de candidatura de Joélcio Martins da Silva (PMDB) ao cargo de deputado estadual pela Bahia na eleição de 2010. O Plenário julgou procedente ação rescisória apresentada por Joélcio Martins contra decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que havia indeferido o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Como STF decidiu que a Lei não vigora para eleição de 2010, os ministros do TSE consideraram que não se aplicava ao caso a inelegibilidade por oito anos e liberaram o registro do candidato, que recebeu 22.798 votos no pleito do ano passado.


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