O Tribunal de Contas dos Municípios julgou nesta terça-feira (12/07/2011), procedente a denúncia formulada contra a prefeitura de Ribeira do Pombal da responsabilidade de José Lourenço Morais da Silva Júnior, em razão de irregularidades na contratação de locadora de veículos no montante de R$ 97.800, no exercício de 2009.
O relator, Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva determinou representação ao Ministério Público, além de aplicar multa de R$ 3 mil. Cabe recurso.
A relatoria apontou indícios de favorecimento a Pombal Car Locação Transporte e Serviços S/C Ltda ganhadora do certame no montante de R$ 97.800, onde ficou evidenciado envolvimento familiar da proprietária da Pombal Car e a segunda colocada no processo licitatório o proprietário da Triângulo Construções Ltda. A relatoria apontou ainda que as referidas empresas são estabelecidas no mesmo endereço, ferindo os princípios consagrados na própria Lei de Licitações e no art. 37 da Constituição Federal.
Em sua defesa, o gestor apresentou seus argumentos que foram insuficientes para descaracterizar a grave irregularidade.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada contra a prefeitura de Ribeira do Pombal (O voto ficará disponível após conferência).
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