Na tarde desta quarta-feira (17/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra Ana Lúcia Maceno Mattos, presidente da Câmara Municipal de Caldeirão Grande, em razão de irregularidades com gastos excessivos de assessorias e consultorias, na contratação de fornecimento de combustível, além de contratação de pessoal sem concurso público, nos exercícios de 2009 e 2010.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 2 mil à gestora, que pode recorrer da decisão.
A relatoria constatou gastos irrazoáveis com consultoria e assessoria contábil e administrativa, no montante de R$ 112.520, sendo considerado valor muito elevado consumindo 17,81% da receita de duodécimos da Câmara.
Foi identificada também a ausência do comprovante da publicação do contrato com a empresa Gilvana Souza da Silva & Cia Ltda, fornecedora de compostos de petróleo no total de R$ 13.750, e a contratação irregular de servidores sem prévio concurso público.
A gestora em seu legal direito de resposta, não conseguiu descaracterizar as impropriedades em sua totalidade, restando a relatoria dar procedência parcial a denúncia.
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