O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (16/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência, lavrado contra a ex-prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, em face da ausência da prestação de contas dos recursos repassados a entidades civis, no expressivo montante de R$ 1.806.749,76, a título de subvenção social, no exercício de 2008.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do montante de R$ 1.681.249,76, e imputou multa no valor de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Cuidou o relator em apreciar o expediente de transferências de recursos pela Prefeitura, a título de subvenções, às entidades denominadas Associação Capacitar – ONG Capacitar, com o valor de R$ 611.977,76; Associação Terceira Via, com a quantia de R$ 509.272,00; Centro Comunitário Cristo Rei, com o montante de R$ 125.500 ; Instituto Brasil, com o importe de R$ 80.000 ; e Madre de Deus Sport Club, com a importância de R$ 480.000,00, sem a devida prestação de contas dos recursos.
A defesa alegou que apenas a uma das entidades – Centro Comunitário Cristo Rei, no valor de R$ 125.500,00 – foram transferidos recursos a título de subvenção, e que os demais repasses decorreram de contraprestação por serviços prestados, também sem a comprovação.
Quanto aos questionamentos envolvendo as outras entidades, a gestora limitou-se laconicamente a informar que “as demais entidades acima mencionadas, perceberam recursos, tendo como base, celebração de convênios de contraprestação de serviços” sem, no entanto, apresentar os documentos de despesa indispensáveis à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos transferidos, ainda que tenham sido gastos mediante pagamento de serviços prestados ao Município de Madre de Deus por essas entidades.
Novamente convocada a prestar esclarecimentos, a alcaide chegou a comparecer à sede do TCM, mediante preposto devidamente credenciado, mas não conseguiu descaraterizar o elenco de irregularidades remanescentes.
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