O Incra lançou, nesta quarta-feira (1708/2011), processo de licitação para contratar empresas, fundações, organizações não-governamentais, entre outras pessoas jurídicas, para elaborar relatórios antropológicos em 158 territórios quilombolas de 16 estados. A ação vai acelerar o processo de regularização das áreas, que culmina com a concessão do título de propriedade da terra às comunidades, beneficiando 15,9 mil famílias.
O aviso de licitação – na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global, por lote – foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira (17). Os interessados tem até as 10h do dia 29 de agosto para enviar as propostas de realização do trabalho, que envolve levantamento de campo, pesquisas etnográficas, bibliográficas e documentais para a caracterização histórica, econômica, sociocultural e ambiental das comunidades.
O investimento estimado pelo Instituto para a elaboração dos relatórios, incluindo todos os serviços necessários à execução é de R$ 8,46 milhões. Foram tomados como referência os valores praticados em casos de prestação de serviços de mesma natureza, em especial, as parcerias firmadas pelo Incra, além de pesquisa de preço realizada junto ao mercado.
Os serviços a serem contratados foram divididos em 41 lotes, determinados a partir de critérios geográficos. A divisão, além de ampliar a concorrência e abrir a possibilidade de participação de empresas de vários portes, permite um melhor acompanhamento dos trabalhos realizados.
Regularização
O relatório antropológico é a peça inicial do processo administrativo de regularização dos territórios quilombolas. A missão foi atribuída ao Incra em 2003, com o Decreto nº 4.887, que regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades quilombolas. Atualmente, há 1.068 processos de regularização fundiária de territórios quilombolas instaurados nas Superintendências Regionais do Incra.
Relação de lotes e localização
| Lotes |
Estado |
Municípios abrangidos |
Nº de
relatórios |
Famílias estimadas |
| 1 |
Rio Grande do Sul – RS |
Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Nova Palma e Santo do Jacui. |
4 |
250 |
| 2 |
Rio Grande do Sul – RS |
Gravataí, Taquara, Portão e Mostardas. |
5 |
300 |
| 3 |
Paraná – PR |
Guaíra e Palmas. |
2 |
150 |
| 4 |
Espírito Santo – ES |
Conceição da Barra, Itapemirim e Vargem Alta. |
4 |
550 |
| 5 |
Alagoas – AL |
Teotonio Vilela, Cacibinhas e União dos Palmares. |
3 |
350 |
| 6 |
Mato Grosso – MT |
Vila Bela da Santíssima Trindade. |
2 |
400 |
| 7 |
Mato Grosso – MT |
Chapada dos Guimarães, Poconé e Barra dos Bugres. |
4 |
250 |
| 8 |
Goiás – GO |
Santa Rita do Araguaia, Minaçu e São Luiz do Norte. |
4 |
250 |
| 9 |
Tocantins – TO |
Arraias, Conceição do Tocantins, Natividade e Chapada da Natividade. |
5 |
300 |
| 10 |
Tocantins – TO |
Mateiros, São Félix do Tocantins e Brejinho de Nazaré. |
5 |
500 |
| 11 |
Pará – PA |
Salvaterra, Viseu e Baião. |
4 |
250 |
| 12 |
Pará – PA |
Oriximiná e Óbidos. |
3 |
450 |
| 13 |
Bahia – BA |
Muquem do São Francisco, Barra, Barreiras e Itaguaçu da Bahia. |
5 |
700 |
| 14 |
Bahia – BA |
Malhada e Santa Maria da Vitória. |
2 |
200 |
| 15 |
Bahia – BA |
Entre Rios, Cachoeira e Santo Amaro. |
4 |
500 |
| 16 |
Bahia – BA |
Ituberá, Itacaré, Camamu e Cairú, |
6 |
400 |
| 17 |
Bahia – BA |
Vitória da Conquista e Itambé. |
4 |
600 |
| 18 |
Rio Grande do Norte – RN |
Pedro Avelino, Bom Jesus e Ielmo Marinho. |
4 |
450 |
| 19 |
Pernambuco – PE |
Cabrobó, Orocós, Mirandiba e Carnaubeira da Penha. |
6 |
650 |
| 20 |
Piauí – PI |
Queimada Nova e Paulistana. |
3 |
200 |
| 21 |
Piauí – PI |
Batalha, Esperantina. |
4 |
250 |
| 22 |
Maranhão – MA |
Rosário e São José de Ribamar. |
3 |
1.000 |
| 23 |
Maranhão – MA |
Anajuba, Santa Rita e Itapecuru Mirim. |
5 |
800 |
| 24 |
Maranhão – MA |
Itapecuru Mirim, Catanhede, Presidente Vargas e Nina Rodrigues. |
5 |
400 |
| 25 |
Maranhão – MA |
Chapadinha e Brejo. |
4 |
700 |
| 26 |
Maranhão – MA |
Alto Alegre do Maranhão, Bacabal e São Luiz Gonzaga. |
4 |
900 |
| 27 |
Maranhão – MA |
Cajari, Penalva e Matinha. |
4 |
650 |
| 28 |
Maranhão – MA |
Mirinzal e Serrano do Maranhão. |
2 |
150 |
| 29 |
Maranhão – MA |
Matões, Colinas e Grajaú. |
3 |
400 |
| 30 |
Maranhão – MA |
Codó e São João do Soter. |
4 |
200 |
| 31 |
Paraíba – PB |
Conde e Areia. |
2 |
400 |
| 32 |
Ceará – CE |
Tauá, Ipueiras e Aracati. |
3 |
200 |
| 33 |
Pernambuco – PE |
Garanhuns, Pesqueira e Águas Belas. |
4 |
300 |
| 34 |
Minas Gerais – MG |
Pedro Leopoldo, Passa Tempo e Brumadinho. |
5 |
350 |
| 35 |
Minas Gerais – MG |
|
10 |
600 |
| 36 |
Minas Gerais – MG |
Chapada Gaúcha |
3 |
150 |
| 37 |
Minas Gerais – MG |
Chapa do Norte e Minas Novas |
3 |
150 |
| 38 |
Minas Gerais – MG |
|
2 |
150 |
| 39 |
Minas Gerais – MG |
João Pinheiro e Vazante. |
4 |
250 |
| 40 |
Minas Gerais – MG |
Paracatu |
3 |
100 |
| 41 |
Minas Gerais – MG |
São João da Ponte |
2 |
100 |
| TOTAL |
|
|
158 |
15.900 |
|
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