PRE/BA denuncia prefeito de Ibiquera pela realização de transporte ilícito de eleitores

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.

Sob o comando do prefeito, o secretário de infraestrutura do município ordenou o motorista que transportasse gratuitamente eleitores residentes em regiões próximas com o objetivo reeleger o candidato à Prefeitura Municipal.

O procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, ofereceu denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acusando de crime eleitoral o prefeito do município de Ibiquera (BA), Rildo Cleber Macedo Ramos, o secretário Municipal de Infraestrutura, Roberto Macedo Ramos, e o motorista Jalon Fernandes de Souza. Recebida na última terça-feira (26) pelo TRE-BA, a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) pede que os acusados sejam condenados à reclusão de quatro a seis anos e ao pagamento de multa como pena pela realização ilícita de transporte de eleitores. O intuito do transporte era angariar votos em favor da candidatura do prefeito à reeleição, em 2010.

No dia 3 de outubro de 2010, primeiro turno das eleições, o veículo conduzido por Jalon Fernandes de Souza foi surpreendido pela Polícia Federal enquanto transportava 17 pessoas para o município de Ibiquera, a fim de que pudessem comparecer às urnas. O carro não estava credenciado pela Justiça Eleitoral para realização de transporte de eleitores e, por isso, foi apreendido. Em depoimento, o motorista afirmou ter recebido ordens para a execução do serviço na véspera e dia das eleições, vinda do secretário Roberto Macedo Ramos. O secretário, por sua vez, estava agindo sob o comando do prefeito, Rildo Cleber Macedo Ramos, que pretendia, com o “favor’, angariar votos para garantir a sua reeleição.

Confirmando a conduta ilícita dos acusados, uma eleitora residente em Itaberaba (BA), com domicílio eleitoral em Ibiquera, revelou durante o inquérito que Roberto Macedo havia lhe prometido transporte para que ela pudesse votar. A eleitora também confirmou que, além de o veículo ter sido conduzido por Jalon, havia vários eleitores no carro em situação semelhante. Outra eleitora, também residente em Itaberaba, revelou que foi o prefeito quem lhe deu orientações para que esperasse pelo veículo no centro da cidade.

A lei nº 6.091/74, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição destinado a eleitores residentes nas zonas rurais, determina regras claras para o serviço, como a requisição prévia de carros pela própria Justiça Eleitoral para o transporte. A lei proíbe aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte aos eleitores da zona urbana.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.