PRE/BA quer impedir atuação de novos partidos a partir de listas de apoiadores fictícios

A recomendação expedida aos promotores eleitorais na quinta-feira passada busca a análise efetiva e cautelosa das listas de apoiadores para impedir o registro de estatuto e atuação dos partidos com base em dados fraudados.

Visando impedir a atuação de novos partidos políticos obtida por meio de documentação fraudulenta, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) expediu, na última quinta-feira (28) uma recomendação aos promotores eleitorais do estado e à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (CAOCIFE). O documento, de autoria do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, recomenda que os promotores zelem por uma análise minuciosa de todas as listas de apoiadores de novos partidos políticos submetidas às zonas eleitorais, e estejam atentos para impugnar listas fraudadas.

O registro do estatuto dos partidos, que garante sua atuação, depende da apresentação de certidões de apoiamento, emitidas a partir da validação da lista de apoiadores. O que ocorre, no entanto, é a entrega de listas com títulos eleitorais inválidos ou suspensos, com várias assinaturas feitas pela mesma pessoa, de cidadãos coagidos, e até de eleitores que já faleceram – o que é crime de falsidade, de acordo com o Código Eleitoral.

O registro do estatuto de um partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o que garante que poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, e ter assegurada a exclusividade da sua denominação, número da legenda, sigla e símbolos. De acordo com a Resolução TSE n. 23.282/2010, para concorrer às próximas eleições, por exemplo, um novo partido precisaria coletar cerca de 490 mil assinaturas de eleitores associadas aos seus nomes completos e números de título eleitorais, em 9 estados diferentes, e ter a aprovação até 7 de outubro deste ano. A norma determina ainda que qualquer interessado tem 5 dias para impugnar os dados constantes nas listas ou formulários publicados em cartório.

A intenção da recomendação expedida pela PRE/BA é reforçar o cumprimento das leis eleitorais, uma vez que o prazo limite para regularização de novos partidos está chegando. Através da análise minuciosa das listas pelas zonas eleitorais, e da impugnação dos documentos publicados com dados falsificados ou obtidos por meio de coação, o procurador Sidney Madruga busca um objetivo mais amplo: impedir o registro do estatuto e consequente atuação de partidos que busquem o aval do TSE a partir de atos criminosos de falsificação.

PSD depende de apoiadores – No mês de julho o jornal Folha de São Paulo submeteu à perícia grafotécnica a lista de eleitores do Rio de Janeiro e São Paulo que supostamente estariam apoiando a criação do Partido Social Democrata (PSD). A análise revelou a falsificação de assinaturas e o apoio de eleitores já falecidos, o que invalida as listas submetidas. O partido tem até o fim de setembro para submeter listas de apoiadores válidas às respectivas zonas eleitorais e obter as certidões, indispensáveis para o registro do estatuto e a participação nas eleições de 2012.


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