O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Banzaê, da responsabilidade de Jailma Dantas Gama Alves, em razão da omissão na cobrança de multa imposta ao ex-prefeito José Ribeiro de Moraes, no montante de R$ 3 mil, relativo aos exercícios de 2005 a 2010.
A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 4.232,33, devidamente corrigido, e aplicou multa de R$ 300,00 à gestora, que pode recorrer da decisão.
Foi identificada pela 4ª DCTE que entre o período de 01.10.2005 a 30.09.2010, a prefeita deixou de cobrar as multas aplicadas ao gestor anterior, causando prejuízos ao erário. A gestora foi advertida que diante da ausência de cobrança das multas aplicadas pelo Tribunal, as sanções impostas são direcionadas ao gestor omisso.
Em seu irrestrito direito de defesa, a prefeita apresentou suas justificativas contudo não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades, restando a relatoria dar procedência ao termo.
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