Prefeito de Cansanção, Arivaldo de Souza Pereira terá que ressarcir quase R$ 100 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (04/08), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cansanção, Arivaldo de Souza Pereira, em razão da ausência de processo de cancelamento de dívida ativa e da prestação de contas de recursos repassados a entidades civis, no exercício de 2008.

A relatoria imputou ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 98.979,48, mas ainda cabe recurso da decisão.

Em sua defesa, o ex-prefeito não conseguiu comprovar a regular aplicação dos recursos repassados às entidades civis totalizando R$ 3.130,99, e a ausência de processo administrativo para cancelamento de dívida ativa no valor global de R$ 95.848,49.


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