A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve hoje (26), em liminar, a decisão da primeira instância do Distrito Federal que proibiu o pagamento de salários superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil mensais para os servidores da Câmara dos Deputados. A decisão ainda será analisada pelo plenário do tribunal.
De acordo com a desembargadora, a emenda constitucional 47/2005 alterou o Artigo 37, Parágrafo 11, excluindo do teto remuneratório as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei, como o décimo terceiro salário. Ela entendeu que a parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não pode ser incluída entre as vantagens de natureza indenizatória, “por tratar-se de acréscimo pecuniário pelo serviço prestado pelo servidor”.
“Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional”, diz trecho da liminar.
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