
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta terça-feira (16/08/2011) cassar dois minutos e 30 segundos do tempo de inserções a que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) teria direito no segundo semestre de 2011. Além disso, aplicou multa de R$ 10 mil ao partido e de R$ 7 mil a José Serra, candidato à Presidência da República pelo PSDB durante as eleições de 2010.
O motivo da sanção e das multas foi a propaganda eleitoral antecipada veiculada pelo PSDB durante a transmissão de inserção nacional que divulgava imagem pessoal de José Serra antes da campanha para as eleições.
Na ocasião, a propaganda veiculava a seguinte mensagem: “ele cuidou das mulheres, protegeu os idosos, lutou pelos trabalhadores, deu força para os jovens, amparou as mães e as crianças, socorreu os necessitados, um governante sensível, trabalhador e que faz coisas acontecerem. José Serra, quem tem história faz a diferença e quem compara vai de Serra”.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, concluiu em seu voto que “o PSDB buscou, por meio da inserção, realizar a exclusiva promoção de José Serra, à época escolhido para concorrer à Presidência da República”.
Para ela, a mensagem induziria à conclusão de que Serra teria maior aptidão para a função pública disputada. Dessa forma, teria violado as orientações contidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
A ministra estendeu a multa a José Serra por considerar que ele tinha prévio conhecimento da propaganda irregular.
A decisão foi unânime.
Processo relacionado: RP 152392
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