
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (16/08/2011), manter a cassação dos mandatos de prefeita de Camamu, na Bahia, Ioná Queiroz Nascimento (PT), e seu vice, Fernando Luis de Santana, por abuso de poder econômico e compra de votos.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cassou seus mandatos por entender ter havido abuso de poder econômico na distribuição de refeições a eleitores, no dia 3 de outubro de 2008, antevéspera das eleições, durante a realização de um evento político, que contou ainda com a utilização de um trio elétrico.
No voto condutor, o ministro relator, Arnaldo Versiani, afirmou que o tribunal baiano reconheceu que houve distribuição de “quentinhas” a pessoas que se encontravam em fila do lado de fora de um restaurante, localizado na localidade de Barcelo do Sul –um povoado de pescadores, vinculado à jurisdição eleitoral de Camamu, município no sul da Bahia.
Citou ainda a decisão regional que reconheceu haver, no muro do restaurante, diversas propagandas eleitorais da prefeita e seu vice. Lembrou que, naquele dia, houve evento com nítido caráter eleitoreiro promovido por Ioná Queiroz nascimento.
O ministro Arnaldo Versiani rememorou a decisão do TRE-BA em relação à potencialidade do fato, onde assinalou que Barcelo do Sul é uma localidade composta por aproximadamente 1.040 eleitores e a diferença entre o primeiro e o segundo colocados nas urnas em 2008 foi de apenas 267 votos, “onde se extrai que a prática apresenta potencialidade para influir no resultado da eleição”.
Por fim, o ministro deu provimento parcial ao recurso de Ioná Queiroz Nascimento apenas para afastar a inelegibilidade de oito anos imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mas manteve a cassação dos mandatos da prefeita e do vice. A decisão foi unânime.
No dia 10 de dezembro de 2010, o Ministro Arnaldo Versiani reconduziu prefeita de Camamu ao cargo até julgamento de recurso pelo TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) determinou que Ioná Queiroz Nascimento e Fernando Luis de Santana sejam reconduzidos aos cargos de prefeita e vice do município baiano de Camamu até o julgamento de recurso especial pelo TSE.
Em medida liminar, o ministro suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que havia afastado a prefeita e o vice eleitos em 2008, por abuso de poder econômico e compra de votos.
O TRE-BA cassou os mandatos por entender ter havido abuso de poder econômico na distribuição de refeições a eleitores, no dia 3 de outubro de 2008, antevéspera das eleições, durante a realização de um evento político, que contou ainda com a utilização de um trio elétrico.
Na ação cautelar, a prefeita e o vice argumentam que houve um conturbado julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, com mudança de posicionamento dos membros e pressão de políticos locais.
Em sua decisão, Versiani entendeu que “o caso está a merecer um melhor exame pelo Tribunal”. Dessa maneira, acolheu a liminar apresentada por Ioná Queiroz Nascimento e Fernando Luis de Santana, reconduzindo-os ao exercício dos cargos de prefeita e vice do município de Camamu, até apreciação de recursos especiais pelo TSE.
*Processo relacionado: Respe 557
*Processo Relacionado: AC 416016







Deixe um comentário