O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a uma ação cautelar proposta pelo vice-prefeito do município de Madre de Deus, na Bahia, Edmundo Pitangueira, que pretendia suspender os efeitos de recursos especiais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que manteve a cassação do seu mandato e da prefeita eleita Eranita de Brito Oliveira. Além de cassados, eles ficaram inelegíveis por três anos, acusados de abuso de poder econômico praticado nas eleições de 2008.
No pedido, o vice-prefeito alega que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral baiano ainda não examinou a possibilidade de envio dos recursos eleitorais ao TSE. Segundo ele, isso não impediria a concessão da medida cautelar, tendo em vista “uma possível teratologia nas decisões proferidas pelo TRE”.
Na decisão, o ministro Gilson Dipp alega que o TSE só pode analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo por meio de medida cautelar após despacho da presidência do tribunal regional admitindo o envio do processo à Corte Superior, além de atender os requisitos de viabilidade processual do recurso e do perigo da demora na concessão do benefício.
No caso, afirmou o ministro, o próprio vice-prefeito dá conta de que não foi exercido o juízo de admissibilidade, ”não havendo falar em competência do Tribunal Superior Eleitoral para a apreciação da medida, porque ainda não instaurada a sua jurisdição cautelar”.
O ministro salientou, ainda, não ver excepcionalidade no pedido, porque Edmundo Pitangueira não apresentou prova inequívoca de teratologia na decisão do TRE-BA.
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