Autarquias de Salvador têm contas aprovadas com ressalvas

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
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Na sessão desta terça-feira (27/09/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas às contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Salvador – PREVIS, da Companhia Municipal de Abastecimento de Salvador – COMASA, e da Companhia Municipal de Habitação de Salvador – COHAB, todas correspondentes ao exercício de 2010.

PREVIS – O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa no importe de R$ 3.500,00 ao gestor, Neemias dos Reis Santos, devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica do TCM e não descaracterizadas oportunamente, com destaque para a ausência de arrecadação de receita originária da dívida ativa e de sua atualização, relatório com informações insuficiente sobre as atividades do Controle Interno e apresentação de inventário incompleto.

COMASA – O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 500,00 a Reinaldo Saback Santos, responsável pelo período de 01/01 a 18/03, e a Nilson Valois Coutinho Neto, gestor de 19/03 a 31/12.

A demonstração do resultado do exercício apresentou um resultado negativo de R$ 261.253,59, em decorrência da diferença entre as receitas diversas – subvenções no valor de R$ 1.237.146,33 e as despesas administrativas de R$ 1.498.399,92.

COHAB – O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a adoção de providências do Prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiros, quanto à definição referente à conclusão do processo de liquidação da COHAB que vigora deste 1997 ou, se assim aprovar o Legislativo, a sua revitalização.


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