Na tarde desta quinta-feira (01/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Candeias, sob a responsabilidade de Maria Angélica Juvenal Maia, em razão da contratação irrazoável de serviços jurídicos no montante de R$ 322.500,00, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita imputou multa no valor de R$ 30 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.
A Inspetoria Regional de Controle Externo detectou que a Administração contratou indevidamente para fins de serviços jurídicos as empresas: Advocacia Franco Sertório de Oliveira Souza, Fernando Brandão Filho e Mário César Santos, efetuando os respectivos pagamentos R$ 90.000,00, R$ 150.000,00, R$ 82.500,00.
Ficou constatado que no quadro de servidores da Procuradoria Jurídica há 09 profissionais, sendo 01 Procurador e 08 Advogados, tornando desnecessária a contratação de outras empresas para prestação de assessoria jurídica.
A relatoria identificou ainda que os serviços especializados ofertados pelos credores são semelhantes aos serviços já executados pela Procuradoria, não havendo portanto excepcionalidade da mão de obra ora contratada.
Em seu direito de defesa, o gestor apresentou argumentos que não foram convincentes para descaracterizar totalmente as impropriedades, restado a relatoria dar procedência em parte do termo.
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