Nesta quinta-feira (08/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana, por utilização indevida de recursos do FUNDEB, no exercício de 2009.
A relatoria imputou multa de R$ 2 mil ao gestor, que ainda tem direito a recorrer da decisão.
A denúncia, formulada por Janildo Oliveira, integrante do Conselho Municipal do FUNDEB, questionou a aplicação dos recursos vinculados no exercício de 2009, além de atraso no envio das contas do FUNDEB ao Conselho Municipal do Fundo, dificultando o exercício de seu poder fiscalizador. Também foi apontada a emissão de cheques nominais à própria Prefeitura, desrespeitando disposições da Resolução TCM nº 1060/05.
O prefeito teve amplo direito de defesa, mas não conseguiu descaracterizar as irregularidades citadas no processo.
Restou patenteado que o denunciado tem negligenciado no atendimento às solicitações do Conselho Municipal do FUNDEB, chegando ao ponto de ter havido intervenção do Ministério Público da Comarca local que, através do Inquérito Civil nº 01/2010, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com vistas a possibilitar que o Conselho referenciado tivesse acesso à documentação reclamada. Mesmo assim, as várias solicitações trazidas aos autos pelo denunciante após a assinatura do TAC estão a apontar verdadeiro descumprimento da Lei nº 11.494/2007.
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