Na sessão desta quarta-feira (21/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia feita contra o prefeito de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza, em face de irregularidades na contratação de pessoal, no exercício de 2010.
A relatoria, por constatar violação da regra de concurso público incerta no art. 37, II, da Constituição Federal, imputou ao gestor multa de R$ 3 mil e determinou o envio de representação ao Ministério Público. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a regra geral e obrigatória de investidura em cargos e empregos públicos, a teor do inciso II, do seu art. 37 da Constituição Federal, as contratações terão que ser feitas mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, tendo sido violados os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
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