Tribunal de Contas dos Municípios rejeita contas da SUCOM de Salvador

Na sessão desta quinta-feira (01/09/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Superintendência de Controle e Ordenamento de Uso do Solo do Município – SUCOM, de Salvador, da responsabilidade de Cláudio Souza da Silva, relativas ao exercício de 2010.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o recolhimento aos cofres municipais do montante de R$ 121.843,44, referente a despesas com juros e multa por atraso de pagamento e realização de pagamentos efetuados em duplicidade, e imputou multa no valor de R$ 10 mil. O gestor pode recorrer da decisão.

Comparando-se as receitas realizadas de R$ 38.900.811,05 com as despesas executadas de R$ 42.322.452,22, verificou-se que ocorreu déficit orçamentário de execução de R$ 3.421.641,17.

O gestor praticou as seguintes irregularidades: Divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e o apresentado no Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial; divergência entre o valor constante da Relação de Restos a Pagar, exercício de 2010, e o registrado no Demonstrativo de Despesa do mês de dezembro de 2010; ausência de processo administrativo e autorização fundamentando o cancelamento de dívidas passivas; ausência do Relatório de Controle Interno em descumprimento ao art. 17 ,da Resolução TCM nº 1.120/05.

A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo acompanhou a execução orçamentária e financeira da entidade, fase em que as falhas e irregularidades foram notificadas ao gestor, e após suas justificativas, restaram algumas ocorrências não descaracterizadas: Ausência de comprovação de que o preço de imóvel locado seja compatível com o valor de mercado; empenho a posteriori em inúmeros processos de pagamento; classificação irregular de despesa; não apresentação de nota fiscal em processo de pagamento; a ausência de comprovação de publicidade de instrumento contratual; ausência de diversos contratos e termos aditivos; acréscimos nas obras, serviços ou compras acima de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

Também foram identificadas a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 1.135.920,50; procedimentos licitatório não encaminhados ao TCM no total de R$ 1.252.433,00; processos de dispensa e/ou inexigibilidade no importe de R$ 953.380,00.


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