TSE autoriza deputado Almeida Lima a trocar de partido sem perder o mandato e OAB entra com ação no Supremo para impedir doações

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TSE autoriza deputado Almeida Lima a trocar de partido sem perder o mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o deputado Almeida Lima (SE) a deixar o PMDB e se filiar a outra agremiação no exercício do mandato parlamentar. O TSE julgou procedente a ação declaratória de justificação de desfiliação partidária apresentada pelo deputado Almeida Lima.

A decisão é da ministra Carmem Lúcia. Ela entendeu que Lima estava sendo vítima de discriminação pessoal e perseguição política no Diretório Estadual do PMDB, que é comandado pelo vice-governador, Jackson Barreto.

Segundo Almeida Lima, a decisão de deixar o PMDB teve o aval formal da Executiva Nacional da legenda. Ainda de acordo com o deputado sergipano, com a decisão procedente, ele está autorizado a deixar o partido a qualquer momento, mantendo seus direitos políticos e sem nenhum comprometimento ao seu mandato de deputado federal.

Almeida Lima preside a Comissão Especial da Reforma Política da Câmara. De acordo com o parlamentar, este é um bom exemplo em que não está caracterizada a infidelidade partidária. Para ele, o PMDB passou a adotar uma postura de submissão ao governo federal. “Se a razão principal fosse Jackson Barreto, ou a grave discriminação em Sergipe, era só ir para um partido da base. Mas preferi um partido da oposição”, disse o deputado, que deverá filiar-se ao PPS.

OAB entra com ação no Supremo para impedir doações de empresas em campanhas eleitorais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (5) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar doações de empresas em campanhas eleitorais. A ação pede que a Corte declare inconstitucionais trechos da legislação eleitoral que permitem que empresas doem até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao das eleições.

A entidade também quer que haja limites para doações de pessoas físicas – que hoje é definido em 10% – e também para aportes do candidato para sua própria campanha, que hoje não tem qualquer limite.

Para a OAB, existe uma “mistura tóxica” entre eleições e poder econômico, que aumenta a influência dos mais ricos sobre os resultados e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. “Por outro lado, prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuem patrimônio expressivo”, diz a entidade em determinado trecho da ação. A OAB chama de “perniciosos” os vínculos entre doadores de campanha e os políticos eleitos.

A ação, com pedido de decisão cautelar, visa a impedir totalmente a doação de empresas, que a OAB considera não ser legítima no processo político-eleitoral. Quanto à doação de pessoas físicas e dos próprios candidatos, a OAB quer que haja um prazo de um ano e meio para que o Congresso Nacional proponha novos limites. Caso isso não ocorra, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer a porcentagem permitida. O relator da ação no STF é o ministro Luiz Fux.

*Com informações: Agência Brasil


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