Salvador (28/10/2011 – sexta-feira) – A Justiça Federal na Bahia determinou a retirada imediata de cercas localizadas a menos de 20 metros de praias e manguezais na Ilha dos Frades, localizada na Baía de Todos-os-Santos. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal, atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF/BA), Ministério Público da Bahia (MPBA) e União Federal no âmbito da ação civil pública nº 2010.33.00.003213-5.
A medida determina que os proprietários de terras têm 30 dias para retirar as estruturas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Segundo o juiz responsável, as cercas e demais intervenções foram erguidas sem autorização da União e restringem o acesso de cidadãos a áreas públicas de uso comum.
Avanço irregular sobre áreas da União
A decisão enfatiza que os proprietários ampliaram ilegalmente suas propriedades privadas sobre áreas públicas, incluindo praias marítimas e manguezais. Em alguns locais, além das cercas, foram identificados aterros artificiais, muros de contenção e plantio de coqueiros, medidas que buscavam modificar o cenário natural para consolidar a posse privada.
De acordo com o magistrado, a estratégia consistia em “contar com o tempo” para que a transformação artificial fosse aceita como natural, criando a impressão de ocupação consolidada. Esse tipo de prática, destacou a decisão, compromete a recuperação ambiental e fere o princípio constitucional do uso coletivo das praias.
Intervenções proibidas e impacto ambiental
A ação relata diversas obras e intervenções que têm provocado degradação ambiental na Ilha dos Frades, especialmente em áreas de proteção permanente (APPs). Entre elas estão:
- aterro de manguezais;
- construção de muros de pedra na orla, bloqueando acesso público;
- desvio de cursos d’água;
- instalação de píeres de atracamento sobre pedras marinhas;
- instalação de tanques e barragens em áreas de uso comum;
- abertura de um túnel de 61 metros em área de proteção.
Essas alterações comprometem ecossistemas frágeis, reduzem a biodiversidade e geram impactos sociais ao restringir o acesso da população às praias da ilha.
Ações anteriores e contexto jurídico
Em agosto de 2010, a Justiça Federal já havia concedido liminar suspendendo obras em manguezais e áreas de marinha, por falta de autorização da União (Marinha e SPU) e do Instituto do Meio Ambiente (Ingá). A decisão atual reforça o caráter permanente da medida, agora com previsão de multa e prazos definidos para adequação.
O processo mobiliza não apenas órgãos ambientais, mas também autoridades municipais, diante da omissão na fiscalização e do envolvimento de empresas e pessoas físicas nas irregularidades.
Réus e responsabilidade compartilhada
A lista de réus é extensa e inclui empresas de engenharia e empreendimentos imobiliários, como Concic Engenharia S/A, Realeza Construções e Empreendimentos Ltda., Delta Participações Ltda. e Patrimonial Venture S/A, além da Fundação Baía Viva e da Companhia Industrial Pastoril.
Entre os réus pessoas físicas estão empresários e proprietários de terras, como Humberto Riella Sobrinho, Gustavo Pedreira de Freitas Sá e André Luiz Duarte Teixeira. Também figuram como réus o Município de Salvador, sua Superintendência de Meio Ambiente (SMA) e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (SUCOM), responsabilizados por falhas de fiscalização e licenciamento.
Proteção ambiental versus especulação imobiliária
O caso da Ilha dos Frades evidencia um conflito estrutural entre preservação ambiental e interesses imobiliários privados. A decisão judicial reforça o papel do Judiciário na defesa das áreas de uso coletivo e na contenção de práticas de especulação que visam privatizar bens públicos.
A amplitude da lista de réus, envolvendo empresas, fundações e órgãos públicos, expõe a complexidade do problema e sugere conivência institucional ou negligência administrativa. A efetividade da decisão dependerá da fiscalização contínua e da disposição política em priorizar a preservação ambiental frente às pressões econômicas.
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