
Cinco políticos que exercem cargos públicos obtidos por meio de eleições podem perder seu mandato por terem se desfiliado, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram. É este o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que entrou com cinco ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) entre os meses setembro e outubro de 2011. Os acusados são o prefeito de Alagoinhas, Paulo César Simões Silva (ex PSDB); o vice-prefeito de Santa Bárbara, Webster de Oliveira Campos (ex PT); a vereadora de Salvador Andrea de Mendonça Calmon de Brito (ex DEM); o vereador de Ubatã Durval Ferreira Borges Filho (ex PT) e o vereador de Seabra Edemir de Souza Pires (ex PDT).
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os cinco acusados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.
Segundo as ações movidas pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o acordo mútuo entre o político e partido do qual ele se desfilia não se configura como justa causa, e portanto não torna o primeiro imune à perda do cargo. “Em verdade, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo (parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal) que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado” – afirma em uma das ações. O entendimento é que os valores defendidos pelo partido compõem a plataforma eleita pela população, e portanto, a desfiliação fere o direito de escolha do povo, exercido nas eleições.
No caso do prefeito de Alagoinhas, Paulo César Simões Silva, e da vereadora de Salvador, Andrea de Mendonça Calmon de Brito, a Procuradoria destaca, ainda, a intenção de troca de partidos visando as eleições de 2012 – e consequente consciência de ambos ao violar as normas eleitorais. Isto porque Paulo Silva filiou-se ao PDT apenas 48 horas depois da desfiliação do PSDB e Andrea Brito declarou a um meio de comunicação baiano a intenção de ser candidata à prefeita da capital baiana no próximo pleito.
Caso o TRE/BA atenda aos pedidos da Procuradoria, os acusados podem perder o cargo ainda no mês de outubro, devendo ser empossados os respectivos suplentes.









