O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Morro do Chapéu, sob a responsabilidade de Cleová Oliveira Barreto, relativas ao exercício de 2010.
A relatoria aplicou uma multa de R$ 15 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 264,55, pelo pagamento elevado de tarifas bancárias. Cabe recurso.
A arrecadação municipal alcançou o importe de R$ 40.119.228,76 e a despesa atingiu o montante de R$ 40.775.793,01, verificando-se que ocorreu déficit orçamentário de execução de R$ 656.564,25.
Com relação a “restos a pagar” ficou constatado que o caixa municipal é insuficiente para arcar com as despesas tendo um montante de R$ 4.735.404,85, diferente do valor que consta no passivo financeiro do total de R$ 3.306.729,11, configurando um saldo negativo de R$ 1.428.675,74, causando um desequilíbrio fiscal, podendo comprometer o mérito das contas no último ano do mandato do gestor.
O investimento na manutenção e desenvolvimento de ensino, no importe de R$ 14.084.203,22, não foram suficientes para atingir o percentual mínimo de 25%, ficando com 24,75%, portanto em desacordo com no art. 212 da Constituição Federal.
Foram aplicados em ações e serviços públicos de saúde a quantia de R$ 2.533.706,23, perfazendo um percentual insuficiente de 13,97%, contrariando assim o inciso III, do art. 77 da Constituição Federal.
A 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou indícios de irregularidades também na realização de despesas no importe de R$ 175.749,09, com recursos do FUNDEB, com possível desvio de finalidade.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 19.149.431,92, tendo um índice de 49,70% da Receita Corrente Líquida de R$ 38.532.794,54, sendo ultrapassado, entretanto, o limite de alerta de 90%, ficando a gestão advertida para a necessidade da redução dos gastos com pessoal.
Além das irregularidades ora mencionadas, o gestor contratou servidores sem o prévio concurso público e realizou despesas exorbitantes com o pagamento de tarifas bancárias elevadas.
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