STF derruba voto impresso nas eleições de 2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem (19/10/2011), por unanimidade, o uso de voto impresso nas eleições, que passaria a valer a partir de 2014. A decisão é liminar, mas deve orientar o posicionamento definitivo da Corte sobre o assunto, já que todos os pontos do assunto foram discutidos hoje.

A novidade tinha sido implantada pela minirreforma eleitoral de 2009 com objetivo de garantir mais confiabilidade ao processo eleitoral. No entanto, os ministros do STF entenderam que o voto impresso pode acabar provocando efeito contrário, expondo os eleitores em votos registrados em papel.

Segundo a regra, após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital. A ideia era que os votos impressos ajudassem nas auditorias sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, uma vez que seriam um parâmetro de conferência para os boletins de urna.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, disse que a novidade poderia acarretar em um aumento de gasto de 140% no orçamento das eleições, com impacto de cerca de R$ 1 bilhão. No ano passado, as eleições custaram R$ 490 milhões, cerca de R$ 3,60 por eleitor.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o sigilo dos votos poderia ficar comprometido caso houvesse falhas na impressão ou travamento do papel da urna eletrônica, uma vez que os técnicos poderiam entrar em contato com esses votos.


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