STF mantém exame da Ordem dos Advogados para exercício da profissão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje, por unanimidade, que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão na carreira é constitucional. Eles negaram o recurso de um bacharel de direito que pretendia ingressar na advocacia sem precisar da aprovação no teste. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido hoje será aplicado em todos os processos semelhantes que correm na Justiça.

O recurso em análise era do bacharel João Volante, de 56 anos de idade, do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD). Sua defesa alegava que o exame não poderia ser aplicado pela OAB e sim, pelo próprio Estado. Também dizia que apenas a faculdade tem o papel de qualificar os estudantes de direito e que a aplicação do exame fere o direito constitucional ao livre exercício da profissão.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o perigo de dano pela prática da advocacia sem conhecimento justifica a restrição ao direito de exercício da profissão. “Quando o risco da atividade profissional é suportado pela coletividade cabe limitar o acesso à profissão”, disse, lembrando que a própria Constituição tem essa ressalva.

Os ministros repetiram, em geral, os mesmos argumentos de Marco Aurélio, em um julgamento longo, que durou cerca de seis horas. O ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão por estar fazendo exames de saúde em São Paulo. Apesar da defesa da necessidade do Exame de Ordem para selecionar profissionais qualificados, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes fizeram críticas ao formato usado pela OAB atualmente. “Se o problema está com a forma do Exame de Ordem, deve-se atacar não sua constitucionalidade, mas a própria lei que o regula”, propôs Fux.

As principais críticas dos bachareis sobre a forma do exame são o alto nível de exigência das provas, os altos custos de inscrição (R$ 200 foram cobrados na última edição) e o monopólio da OAB na elaboração do teste, sem qualquer tipo de fiscalização. “É preciso que haja abertura para o controle social do exame, para que ele cumpra a sua função, a sua missão institucional”, disse Gilmar Mendes.

O julgamento atraiu centenas de advogados e bacharéis ao STF, que fizeram fila para entrar no plenário, mas muitos ficaram de fora por falta de espaço. Durante o voto do ministro Ayres Britto, quando se formou a maioria constitucional de seis votos, alguns dos presentes começaram a gritar palavras de ordem. Eles foram retirados pela segurança do Tribunal. Já do lado de fora, uma mulher de cerca de 40 anos desmaiou. Segundo a assessoria do Supremo, era uma advogada do Rio Grande do Sul que foi atendida no posto médico local e passa bem.

O exame de ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados, ou seja, 18 mil dos 121 inscritos. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou de 200 para 1,1 mil. Os cursos formam anualmente cerca de 90 mil bacharéis.

Ministro do STF diz que manutenção da prova da OAB foi um serviço prestado à sociedade

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo que pedia o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão na carreira, disse hoje (26) que a manutenção da prova foi um serviço prestado à sociedade. Em julgamento realizado esta tarde, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o exame não tem qualquer tipo de ilegalidade e que deve continuar selecionando os profissionais aptos à exercer a advocacia.

“Tem que separar o interesse individual do interesse coletivo. O advogado exerce função pública, e quando não tem capacitação, coloca em risco a paz social”, disse o ministro ao deixar o plenário do STF. Ele também declarou que não ver problema na realização da prova no formato que é feito hoje. “Hoje se tem o exame feito, não pela Ordem em si, mas por essa instituição [Fundação Getulio Vargas] acima de qualquer suspeita”, completou Marco Aurélio, referindo-se à fundação.

Em comunicado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, declarou que a decisão de hoje foi uma vitória da cidadania porque a população é a destinatária dos serviços prestados pelos advogados. “O advogado é fundamental para que a Justiça brasileira seja esse pilar da democracia, porque a Justiça é um direito comparável à saúde, à vida, à educação e à segurança”. Ele também disse que a entidade trabalhará mais para que o exame seja cada vez mais justo e capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia.

*Com informações: Agência Brasil


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