Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Lajedinho, sob responsabilidade de Juscelino Araújo Bispo

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Na tarde desta quinta-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela rejeição das contas da Câmara de Lajedinho, tendo como responsável Juscelino Araújo Bispo, relativas ao exercício de 2010, pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 500,00 a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios do gestor. Cabe recurso.

Com relação a “restos a pagar”, a 12ª Inspetoria Regional identificou uma indisponibilidade de caixa na ordem de R$ 4.562,83, fator esse que contribuiu para o desequilíbrio fiscal municipal, além de comprometer o mérito das contas vigentes, em desacordo com o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Legislativo realizou despesas com pessoal no montante de R$ 322.885,49, percentual de 4,17%, atendendo assim os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00.

Além das irregularidades apontadas, consta ainda as seguintes impropriedades que contribuíram pela rejeição das contas: divergências entre lançamento efetivado no sistema informatizado e a documentação encaminhada à Regional e a não inserção devida de dados no sistema SIGA, elementos estes que são indispensáveis à necessária apreciação das contas.

Do inventário de bens patrimoniais, ficou evidenciado que há divergência de informações nos sistemas de controle externo entre o executivo e o legislativo, sendo advertidos pela Côrte de forma a evitar reincidências.

O Sistema de Controle Interno apresentou deficiências, sendo recomendado ao gestor o rigoroso cumprimento do item 33 do artigo 9º da Resolução TCM nº 1.060/05 e artigo 74, incisos I a IV, da Constituição Estadual.

Houve também o descumprimento por parte do gestor da resolução TCM Nº 1.270/08, que trata do relatório conclusivo de Comissão de transmissão de governo.


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