Câmara de Brejolândia tem contas rejeitadas, na gestão de Gildásio dos Santos Passos e representação ao Ministério Pùblico

Nesta terça-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Brejolândia, na gestão de Gildásio dos Santos Passos, referentes ao exercício de 2010.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do montante de R$ 5 mil, em virtude do pagamento em duplicidade de serviços contábeis e de assessoria ao controle interno, e imputou multa de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

A Câmara de Brejolândia recebeu, a título de duodécimos, a importância de R$ 436.694,88, em cumprimento ao limite imposto pelo art. 29-A, da Constituição Federal. E as despesas empenhadas e pagas alcançaram o mesmo montante, não havendo a inscrição de valores em restos a pagar, em cumprimento ao disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa realizada com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, alcançou o percentual de 71,99% da receita, em desrespeito ao estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal, incorrendo o gestor no crime de responsabilidade previsto no § 3º, do mesmo art., e comprometendo o mérito das contas.

Esteve sob a responsabilidade da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Santa Maria da Vitória, o acompanhamento da execução orçamentária da Câmara, que constatou a realização de despesas imoderadas com a locação de “software”, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, e a antecipação do pagamento de despesas com a publicação de atos oficiais e matérias de interesse do Poder Legislativo.


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