O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/12/2011), opinou pela rejeição das contas da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador – SUCOM, na gestão de Cláudio Souza Silva, relativas ao exercício de 2009.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa de R$ 20 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 4.329.667,00, com recursos pessoais, em razão da falta de comprovação nos processos de pagamento da efetiva prestação de serviços pela empresa MFP Construtora Ltda. (R$ 3.600.000,00), pela falta de apresentação do conteúdos do material veiculado em publicidade (R$ 727.139,30), e pelo desvio de finalidade da despesa (R$ 2.527,70).
As contas foram consideradas irregulares em virtude da falta de justificativa de preço na dispensa de licitação para locação de imóvel para funcionamento da sede administrativa da Entidade, pelo montante de R$ 5.915.400,00, descumprindo o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93; pela falta de justificativa para irrazoável variação de preço de 300% nas contratações emergenciais da empresa MFP Construtora Ltda., em maio e dezembro de 2009, para execução dos serviços de demolição, remoção de restos de obra e material e/ou equipamentos apreendidos, assim como pela falta de comprovação da sua efetiva prestação dos serviços no montante de R$ 3.600.000,00, configurando descumprimento dos art. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
A arrecadação da SUCOM foi de R$ 27.556.818,75, inferior em 16,79% a sua previsão, e as despesas foram executadas no total de R$ 33.461.965,56.
Em relação ao exercício de 2008, as receitas diminuíram 18,07% e os gastos aumentaram 18,97%, além de ter ocorrido um deterioramento do resultado orçamentário, passando de um panorama superavitário de R$ 5.509.122,83 para um déficit de R$ 5.905.146,81.
O relatório técnico apontou ainda a ausência do Relatório do Sistema de Controle Interno; elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento; descumprimento dos prazos estabelecidos para remessas ao Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB e ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades Municipais – SAPPE.
O gestor ainda pode recorrer da decisão.
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