A norma do Ministério da Agricultura que regulamenta a produção de queijo artesanal foi publicada hoje (16/12/2011) no Diário Oficial da União.
A nova regra define que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias ficará restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite.
A propriedade produtora terá de estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto.
O leite cru utilizado para a produção do queijo será analisado mensalmente, em laboratório da Rede Brasileira do Leite, para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana total.
O período de maturação inferior a 60 dias será definido por pesquisas e estudos específicos, realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério.
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