Prefeitura de Conde, tem contas rejeitadas por graves irregularidades em licitação, da responsabilidade de Antônio Eliud Souza de Castro

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (7/12/2011), rejeitou as contas da Prefeitura de Conde, na gestão de Antônio Eliud Souza de Castro, relativas ao exercício de 2010.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 25 mil ao gestor e determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 2.915,12, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações e por despesa com publicidade, sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo.

No exercício, a arrecadação municipal foi de R$ 30.148.308,94 e as despesas executadas alcançaram a importância de R$ 30.991.652,51, resultando em déficit orçamentário de R$ 843.343,57.

A relatoria opinou pela irregularidade da prestação de contas, principalmente, em razão do descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 pela decorrência de ausência de licitações em casos legalmente exigíveis e outras infrações, no total de R$ 1.813.868,80, a maioria consideradas não realizadas por não terem sido encaminhadas à Inspetoria Regional de Controle Externo, impedindo o exercício da ação fiscalizadora deste Tribunal.

A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, sendo aplicando R$ 16.690.695,59, correspondentes a 55,81% da Receita Corrente Líquida de R$ 29.908.308,94.

Em sua defesa, o gestor argumentou que foram indevidamente incluídos pela Inspetoria como despesa de pessoal diversos processos relativos a insumos, no total de R$ 2.670.420,99, contudo, não encaminhou os processos de pagamento, devidamente instruídos e acompanhados de seus contratos, comprometendo dessa maneira a validação da justificativa.

O Município cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 12.941.971,57, correspondentes a 26,44%da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, foram investidos 64,45%, correspondentes a R$ 6.862.232,82, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando a aplicação mínima exigida é de 60%.

Foi cumprido o art. 77, inciso III, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 2.943.184,23, correspondentes a 18,24% do produto da arrecadação dos impostos específicos, vez que a aplicação mínima exigida é de 15%.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.