Exibido em placas públicas afixadas no município de Tabocas do Brejo Velho, distante 781km de Salvador, o nome do prefeito José Cavalcante de Araújo foi retirado das peças publicitárias por orientação do Ministério Público estadual. O Município atendeu à recomendação do promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, que atuou em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. Assim, as placas com mensagens de boas-vindas e denominação de logradouros que continham o slogan “Governo União Progresso e Ação. Adm. José Cavalcante de Araújo” agora estão sem o nome do prefeito.
Segundo João Batista Madeiro Neto, o Município foi recomendado a realizar um levantamento para identificar possível utilização de nomes, símbolos ou imagens em obras, serviços e programas de órgãos públicos, que pudessem caracterizar promoção pessoal, devendo retirar dos anúncios todas as inserções irregulares. Isso, explicou o promotor de Justiça, porque a Constituição Federal proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos mediante a utilização de nomes, símbolos ou imagens em publicidades dos atos, programas e serviços públicos. Esse tipo de publicidade, alertou ele, deve sempre ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e, nesse sentido, não pode conter nomes que caracterizem promoção pessoal.
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