Candeias: Prefeita Maria Angélica e ex-prefeita Maria Célia são penalizadas com ressarcimentos

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/02) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado em face de irregularidades cometidas por Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, respectivamente, ex-prefeita e prefeita de Candeias, no exercício de 2008.

A relatoria imputou a Maria Célia, que exerceu a chefia do executivo no período de 01/01 a 03/06, o ressarcimento do valor de R$ 426,18, oriundo da realização de despesa em duplicidade, e do importe de R$ 79.733,09, devido ao pagamento de juros e multas no adimplemento de obrigações da Prefeitura, com recursos próprios.

Quanto a Maria Maia, que exerceu o cargo no período de 04/06 a 31/12, foi promovida representação ao Ministério Público Estadual, além do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios da gestora, da quantia de R$ 160.374,38 proveniente da realização de despesas com juros e multas no adimplemento de obrigações do ente público, e da importância R$ 2.114.479,32, oriunda de divergências entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à Inspetoria Regional e o montante consignado nos Demonstrativos das Despesas Orçamentárias e no Demonstrativo das Contas do Razão.

O termo de ocorrência destacou as seguintes ocorrências: 1. Atraso no pagamento de compromissos do Município nos meses de janeiro a setembro, novembro e dezembro/08, acarretando em prejuízo ao erário devido o pagamento de juros e multas no valor de R$ 240.107,47; 2. Observa-se no Relatório Mensal Complementado do mês de abril/08, a saída de recursos da conta específica da CIDE, no total de R$ 64.381,08, sem que tenha sido, em contrapartida, identificada a documentação de despesa correspondente e indispensável para conferir legalidade às indigitadas saídas; 3. Indícios de pagamento de despesas a maior, ou mesmo realizadas em duplicidade; 4. Os Relatórios Mensais Complementados constantes dos autos referentes aos meses de março, junho, agosto, setembro e outubro/08 apontam divergências da ordem de R$ 2.119.226,99 entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à 20ª IRCE e o montante consignado nos Demonstrativos das Despesas Orçamentárias e no Demonstrativo das Contas do Razão.

Ainda cabe recurso da decisão.


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