Deputado federal Sérgio Carneiro destaca, em entrevista, a vigoração da Lei dos Sacoleiros

Em entrevista concedida ontem (10/02/2012) ao radialista Luiz Santos do programa Bom Dia Feira (Princesa FM 96.9), o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA) destacou a Lei dos Sacoleiros que entrou em vigor na última quarta-feira (08/02/2012).

Os comerciantes, a exemplo do Feiraguai, já podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos. A Lei dos Sacoleiros garante recolhimento simplificado de tributos e redução da burocracia na alfândega para profissionais autônomos e microempresários habilitados.

Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros até hoje não tinha entrado em operação porque só foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A lei criou o Regime Tributário Único (RTU), em que a mercadoria entra no país pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente aos tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado onde o comerciante está registrado.

Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional.

As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcoólicas ou não alcoólicas.

Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio têm de cumprir uma série de procedimentos para fazer a importação legalizada. Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no sistema informatizado, e o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deve comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria é conferida pela aduana brasileira, que verifica se os dados da fatura correspondem aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais e recolhe o ICMS.

Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, vem acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.


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