Nesta terça-feira (07/02/02012), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A – EMASA, do município de Itabuna, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Alfredo Oliveira Melo, com imputação de multa no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
A Lei Municipal nº 1.455, de 28 de agosto de 1989, criou a EMASA, sob a forma de sociedade de economia mista, regida, portanto, pela Lei Federal nº 6.404/76, tendo por finalidade executar a política de captação, ampliação, tratamento e controle de qualidade do abastecimento de água, bem como do esgotamento sanitário de Itabuna.
O exame mensal da execução orçamentária esteve à cargo da 4ª Inspetoria Regional, sediada no município de Itabuna, e constatou a ocorrência de falhas repetidas em relação ao sistema informatizado “SIGA”, revelando o descumprimento das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, além da reincidência no cometimento de irregularidades apontadas pelo TCM e listadas no Relatório Anual.
A relatoria também destacou a inobservância a princípios constitucionais estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, fato agravado em face da reincidência nas contas dos exercícios de 2008 e 2009, este último da responsabilidade do mesmo gestor.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




