O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Brito, considerou ilegal a greve convocada por segmentos de policiais militares baianos. O juiz acolheu requerimento do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, no ato representado pelo procurador Marcos Sampaio, determinando que a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (ASPRA – BA) suspenda o movimento grevista deflagrado, devendo cumprir a decisão, de imediato, sob pena de multa de R$ 80 mil, por cada dia de paralisação.








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