Justiça Federal anula contrato da Conder com escritório de advocacia

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.

Serviços jurídicos relacionados à obra da Via Expressa Baía de Todos os Santos deverão ser realizados temporariamente por profissionais da Procuradoria do Estado da Bahia até a finalização de procedimento licitatório a ser realizado pela Conder.

A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), determinando a suspensão e a nulidade do contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e o escritório de advocacia Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advocacia. O instrumento, firmado no valor de aproximadamente 2,1 milhões de reais, não foi antecedido de licitação e destinou-se à contratação de serviços jurídicos relacionados à obra da Via Expressa Baía de Todos os Santos (de acesso ao porto Salvador).

Em março de 2010, o MPF expediu recomendação para que o contrato fosse anulado e para que fosse realizada a devida licitação para a contratação dos serviços. No entanto, a Conder não acatou a recomendação, dando continuidade ao contrato irregular.

Autores da ação civil pública, os procuradores da República Juliana de Azevedo Moraes e Wilson Rocha de Almeida Neto e as promotoras de Justiça Célia Oliveira Boaventura e Rita Tourinho explicam que a contratação direta (sem licitação) somente poderia ser realizada caso os serviços contratados fossem incomuns e a respectiva competição se revelasse inviável, o que não ocorreu no caso concreto. Para eles, além de o contrato firmado não revelar singularidade que ampare a inexigibilidade de licitação, a Conder, em suas manifestações, “não indicou qualquer elemento comprobatório de que o escritório réu possua um método próprio, peculiar, que o torne incomum e diferenciado dos demais potenciais concorrentes”.

A justiça determinou que os serviços sejam prestados temporariamente pelo quadro de profissionais da Procuradoria do Estado da Bahia até a finalização do procedimento licitatório a ser realizado pela Conder, de forma a evitar a paralisação das obras que já se encontram em andamento.

*Com informação : Ministério Público da Bahia


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.