MPF/BA denuncia sete pessoas por sonegação previdenciária

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.

Reais sócios da empresa Higiene Administração e Serviços não informavam à Previdência Social remunerações creditadas em folhas suplementares nem valores referentes às próprias retiradas deixando de recolher as respectivas contribuições previdenciárias.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, no dia 10 de fevereiro de 2012, os verdadeiros gestores da empresa Higiene Administração e Serviços (M.O.G., J.J.S.A., A.M.L., J.B.A., C.S.N., J.B.A.F. E M.S.A.) pelo crime de sonegação previdenciária. Entre janeiro de 1999 e março de 2003, a empresa, localizada no município de Lauro de Freitas, deixou de incluir nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social as remunerações creditadas a segurados empregados, referentes a salários e horas extras pagas em folhas suplementares. Com isso, não foi efetuado o pagamento das contribuições previdenciárias sobre elas incidentes.

Valores relativos a retiradas de pró-labore dos sócios gerentes que formalmente integravam o contrato social, bem como as alusivas aos pagamentos efetuados aos prestadores de serviço, também não foram informados e nem recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

Segundo a denúncia, a empresa compunha um grupo empresarial titularizado por uma organização criminosa. Dois dos sete réus eram sócios laranjas e os outros cinco exerciam a direção da empresa de forma colegiada, de onde provinham as ordens que resultaram na sonegação. Em depoimento, J.J.S.A, que trabalhava na Higiene e Organização Bahia Serviço de Limpeza e Mão de Obra, sem carteira assinada, afirmou que foi obrigado a assinar o contrato social das duas empresas para não ser demitido. Segundo ele, A.M.L. também não era sócio das empresas, mas assinava como se fosse, a mando dos proprietários.

O MPF concluiu que, sendo sócios formais da Higiene, J.J.S.A. e A.M.L. contribuíram para a prática do delito, o qual era ordenado pelos outros cinco denunciados, sócios reais da empresa.

Autor da denúncia, o procurador André Luiz Batista Neves pediu a condenação dos réus às penas previstas no artigo 95 da Lei nº 8.212/91 (deixar de incluir na folha de pagamento da empresa os segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou autônomo que lhe prestem serviço), combinado com o artigo 1º da Lei nº 8.137/90 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias ) e com o artigo 337-A do Código Penal (suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório). As penas previstas para esses crimes variam de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa.

Enquanto não houver decisão judicial, prevalece a presunção de inocência. Em função disso, o nome completo dos denunciados foi preservado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.