Presidente da Câmara Ilhéus, Edvaldo Nascimento de Souza, é multado por contratação irregular de 10 servidores

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (29/02/2012), julgou procedente a denúncia contra Edvaldo Nascimento de Souza, presidente da Câmara de Ilhéus, por irregularidade na contratação de pessoal, cometida no exercício de 2011, com a relatoria solicitando a aplicação de multa de R$ 3 mil.

A denúncia foi formulada pelo vereador Paulo Roberto Carqueija Monteiro atribuindo ao presidente do Legislativo ilheense pagamentos irregulares a 10 pessoas investidas em cargos não previstos em lei, haja vista que todos já estavam ocupados.

Aduz o denunciante que, no mês de março de 2011 foram dispendidos R$ 27.900,00; no mês de abril R$ 28.167,63, e, no mês de maio R$ 116.631,42. Somados, os dispêndios com o pagamento irregular de pessoal alcançam o montante de R$ 172.699,05.

Na defesa, oferecida tempestivamente, alegou o gestor, ao ser informado quanto a possíveis irregularidades no pagamento de pessoal, que procedeu a imediata instauração de sindicância para a apuração da ocorrência e responsabilização do autor, ficando claro, no relatório respectivo que a “responsabilidade foi de José Agdo de Oliveira Júnior, nos fatos apontados como irregularidades, uma vez que agindo em total independência, ultrapassou a autoridade do Presidente da Casa, nomeando e pagando servidores sem que houvesse qualquer decreto assinado pelo Presidente, autoridade exclusiva para ato”.

Informou ainda que José Agdo Júnior foi exonerado e que foi realizado procedimento de cobrança administrativa contra o mesmo, na tentativa de reaver o prejuízo, quantificado em R$ 83.700,00, havendo assim uma discrepância entre este valor e o denunciado de R$ 172.699,05.

Os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica do TCM, que se manifestou pela procedência da denúncia, chamando a atenção para o depoimento de José Agdo, Chefe do Setor de Recursos Humanos, responsável pela folha de pagamento e autor da ilegalidade denunciada, segundo a qual o pessoal excedente foi nomeado por meio de decretos que ele próprio elaborou e enviou para a publicação no mural, e depois no Diário da Câmara, todos em cargos em comissão de Assessoria Parlamentar. Contudo, tal irregularidade não isenta o presidente da Câmara que é o gestor maior da entidade.

Assim, o relator recomendou ainda, que o gestor que promova a declaração de nulidade dos atos de nomeação irregular dos 10 servidores contratados e que a CCE, em vista da discrepância entre o valor dos pagamentos denunciados e daquele ressarcido, promova a apuração do quanto efetivamente foi dispendido com os pagamentos questionados, e, em havendo diferença, que se lavre Termo de Ocorrência para o devido recolhimento, a título de ressarcimento ao erário publico municipal.

 


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