O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/02/2012), votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Bonito, na gestão de Rômulo Antônio Carneiro de Oliveira, referentes ao exercício de 2010.
Após a apresentação de novos documentos, a relatoria constatou que as alterações das fontes de recursos, relativos aos decretos nº 47 e 55, foram promovidas tempestivamente, devidamente chancelados pela Inspetoria Regional, acolhendo a defesa, vez que os decretos adicionais abertos no exercício de 2010, que somaram R$ 14.395.477,01, estavam amparados na autorização concedida na Lei Orçamentária nº 161/2010
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, votou pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu o valor da multa imposta anteriormente de R$ 5.000,00 para R$ 3.500,00.
Caatiba – Ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Caatiba também foi concedido provimento parcial, revogando a decisão anterior, que opinou pela rejeição das contas de Omar Souza Barbosa.
A relatoria votou pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 5.000,00 para R$ 2.500,00 e excluindo a determinação de ressarcimento do valor de R$ 6.300,00.
O gestor comprovou à aplicação de 60,19% dos recursos disponíveis no FUNDEB na efetiva remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, no importe de R$ 1.940.630, em percentual superior ao mínimo exigido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07.








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