Contribuintes podem parcelar débitos do Simples Nacional Pagamento pode ser feito em até 60 parcelas atualizadas pela taxa Selic

Os débitos de ICMS apurados na forma do Simples Nacional, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), podem pagos de forma parcelada. O parcelamento está embasado na legislação estadual, conforme o Decreto nº 8.047/01, e o pagamento pode ser feito pelo contribuinte baiano em até 60 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela taxa Selic, debitadas em conta corrente.

Os débitos são os constituídos via autos de infração, na fase transitória de fiscalização do Simples Nacional, antes da disponibilização do sistema único de fiscalização, conforme previsto no § 19, art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 2006. O valor de cada parcela será igual ao montante do débito menos o pagamento inicial, dividido pelo número de parcelas solicitadas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 e o pagamento inicial não poderá ser inferior ao valor das parcelas.

O contribuinte poderá solicitar o parcelamento nas unidades de atendimento presencial da Sefaz ou pelo site eletronica/contas fiscais/consulta de débitos/Numero do PAF.

Medida também abrange Receita Federal do Brasil

No ambiente nacional, os contribuintes também já podem solicitar o parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional na Receita Federal do Brasil (RFB), se declarados por intermédio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e em cobrança na RFB. O pagamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais e sucessivas. A medida vale desde janeiro deste ano e não tem prazo final. O pedido de parcelamento será feito por meio do aplicativo de opção pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional na Receita Federal do Brasil, acessando o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) e clicando no ícone do e-Cac.

Dessa forma, caso um pedido tenha sido efetuado em janeiro de 2012, abrangerá apenas os débitos declarados até o ano-calendário 2010, constantes da DASN entregues até 2011. Os débitos do ano de 2011 poderão ser incluídos somente após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, que tem prazo em 31 deste mês, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006.

Consolidação – Após a entrega da DASN em 2012, caso haja débitos pendentes, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente à divulgação da consolidação, e o valor de cada prestação é obtida pela divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas, observado o valor mínimo da prestação que é de R$ 500,00.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.