Na tarde desta terça-feira (20/03/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Ribeira do Amparo, sob a gestão de Rosevânia Rodrigues de Souza, em função da ausência de comprovação de despesas e irregularidades em licitações durante o exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa de R$ 3 mil à ex-prefeita e determinou o ressarcimento aos cofres municipais dos valores gastos indevidamente pelo Executivo.
A 10ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no que concerne a saída de numerário das contas correntes sem a devida documentação de despesa, correspondente a janeiro, no valor de R$ 72,00, da responsabilidade de Emanoel Souza Matos; em março e maio nas quantias de R$ 8.000,00 e R$ 5.665,80, na gestão de Marcelo da Silva Brito; e dezembro, em R$ 468.112,61, da responsabilidade de Rosevânia de Souza.
Também restou comprovado que a Administração Municipal descumpriu as exigências da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, resultando na constatação da ausência de diversas licitações e da fragmentação de despesas com evidências de burla ao certame.
Apesar de convocada a prestar esclarecimentos, a ex-prefeita manteve-se silente.
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