Na próxima sexta-feira (09/03/2012), às14hs, a Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC) inaugura, em Feira de Santana, uma nova unidade de semiliberdade. A abertura da nova unidade é resultado do convênio firmado entre a fundação e a Associação Beneficente Colibri, de Feira de Santana. A unidade vai atender 20 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. As diretrizes e execução do programa são estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que foi constituído em janeiro, através da Lei 12.594, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff. O evento será no bairro Parque Getúlio Vargas, Rua Los Angeles, 216.
Atualmente, a FUNDAC tem duas unidades de semiliberdade em funcionamento: uma na região norte (Juazeiro) e outra na região sudoeste (Vitória da Conquista). Além de Feira de Santana, a instituição inaugura ainda no mês de março mais duas unidades de semiliberdade (Salvador e Camaçari). A previsão é a abertura de mais sete, localizadas em todas as regiões do estado, totalizando 12 unidades.
O objetivo é regionalizar o Atendimento Socioeducativo dentro dos Territórios de Identidade, priorizando a proximidade familiar, comunitária e cultural do educando. As unidades são implantadas em regime de cogestão com organizações não governamentais e a FUNDAC monitora, capacita e faz assessoria técnica da execução do programa.
Medida Socioeducativa de Semiliberdade
A semiliberdade é a quinta medida socioeducativa estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), antecedendo apenas à medida de internação (privação total de liberdade). Ela pode ser aplicada desde o início, ou como forma de progressão do regime (transição para o meio aberto), para aqueles adolescentes já privados de liberdade. Nela o educando fica sob o controle institucional, mas realiza atividades externas, independente de autorização judicial, como ir à escola, trabalhar e visitar a família em datas comemorativas. A FUNDAC é responsável por duas medidas socioeducativas: semiliberdade e internação. As demais são de responsabilidade dos municípios: advertência; reparação de dano; prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
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