Intocáveis supersalários do Congresso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve os pagamentos de supersalários a deputados, senadores e servidores do Congresso. Com isso, um grupo indefinido de políticos e ao menos 1.588 servidores vão continuar ganhando mais que o teto constitucional, hoje fixado em R$ 26.723 por mês. Na noite de quinta-feira (15/03/2012), dez dos quinze desembargadores presentes à sessão da Corte Especial entenderam que não seria possível à 9ª Vara Federal de Brasília determinar o corte de remunerações de políticos e servidores por meio de uma liminar judicial. O caso continua tramitando sob os cuidados da Justiça de primeira instância, mas o juiz da 9ª Vara só poderá determinar o corte nos salários depois de terminar o julgamento do processo, o que pode levar meses ou até anos. Fonte: Congresso em Foco.

Este é o Brasil, que advoga os larápios de colarinho branco ou os apaniguados públicos. Falta bom senso até no Judiciário brasileiro.

A Constituição é desrespeitada descaradamente, o STF já sentenciou que ninguém pode ganhar mais que o salário de um ministro da Corte (26.700 reais), mas assim mesmo os magos da técnica jurídica não podem intervir porque uma singela liminar é desprovida de ética e moral para impedir, constitucionalmente, o pagamento de uma imoralidade acima do teto, bancada, infelizmente, pelos contribuintes nacionais.

A que ponto, senhores, chagamos! Guardadas as devidas proporções, é como se deixar o sujeito se afogar, porque uma liminar não tem condão de impedir o seu afogamento. E assim, os larápios conscientes vão se utilizando da leniência de nossos juízes pusilânimes, dilapidando o Erário e gozando da cara dos contribuintes.

Trata-se de um Brasil deitado eternamente em berços esplêndidos, com o dinheiro “caindo do céu como maná”, ou melhor, surrupiado do bolso de cada pagador de impostos, que está fazendo muita falta para Educação, Saúde e Segurança. Mas assim mesmo, os nossos iluminados juízes, bem-remunerados, só se sensibilizam com a técnica jurídica em favor dos bem-aventurados servidores nababos do Senado Federal, e não estão nem aí para praticarem um gesto de moralidade pública, que, aliás, está prevista no Art.37, da Constituição Federal.

 


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