TRE/BA confirma sentença de Juízo Zonal e condena Mário Kertész por propaganda eleitoral antecipada

TRE/BA confirma sentença de Juízo Zonal e condena Mário Kertész por propaganda eleitoral antecipada. Decisão da Justiça Eleitoral é resultado de ação proposta a partir de uma das diversas representações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga.
TRE/BA confirma sentença de Juízo Zonal e condena Mário Kertész por propaganda eleitoral antecipada. Decisão da Justiça Eleitoral é resultado de ação proposta a partir de uma das diversas representações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga.

Na tarde desta quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) negou recurso interposto por Mário Kertész e confirmou, por unanimidade, a sentença da Justiça Eleitoral, condenando-o ao pagamento de multa no valor de 6,6 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.

A ação que resultou na decisão do Juízo Zonal foi proposta a partir de uma das representações encaminhadas pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Eleitoral, no Ministério Público do Estado da Bahia. O documento pedia a investigação de outdoors com imagem em destaque do então pré-candidato à prefeitura de Salvador, divulgando entrevista a ser realizada por ele com Frei Beto.

Em dezembro, a Justiça Eleitoral acatou a ação do Ministério Público Eleitoral e o radialista recorreu da decisão, alegando ter desistido da candidatura nas eleições de 2012. No entanto, o TRE entendeu que, apesar da desistência, à época em que as placas foram fixadas, ele era notoriamente pré-candidato, sendo indiferente o fato de, no futuro, haver desistência de uma candidatura cuja pretensão foi antes declarada.

O TRE/BA já havia condenado o réu anteriormente ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais, dando provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Regional da Bahia (PRE/BA) contra sentença da Justiça Eleitoral que favorecia o pré-candidato.

artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012.

Outras duas ações contra Mário Kertész por propaganda eleitoral antecipada já estão no TRE/BA para julgamento.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading