Candeias: liminar garante retorno da prefeita Maria Maia

Liminar do STF determinou o retorno de Maria Angélica Juvenal Maia (Maria Maia) ao cargo de prefeita.
Liminar do STF determinou o retorno de Maria Angélica Juvenal Maia (Maria Maia) ao cargo de prefeita.

Uma liminar concedida nesta sexta-feira (27/04/2012) pelo ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que a prefeita do município de Candeias-BA, Maria Angélica Juvenal Maia (Maria Maia), que teve seu mandato cassado, retorne ao cargo.

A cassação do mandato da prefeita e de seu vice, Antonio Raimundo Silva Santos, ocorreu no dia 24 de abril em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com o TRE, durante a campanha eleitoral, os candidatos teriam praticado abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos.

Ao recorrer ao TSE, a prefeita e seu vice pediram liminar para serem mantidos nos respectivos cargos até o julgamento do recurso contra a decisão do TRE.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que “tudo recomenda a manutenção dos eleitos na chefia do Executivo local”, ao afirmar que é preciso aguardar a publicação da decisão do TRE-BA e também o julgamento de eventuais recursos dos políticos cassados para que, só então, a decisão seja cumprida.


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