Ex-prefeito de Santa Brígida, José Francisco dos Santos, tem representação encaminhada ao MP

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/05/2012), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Santa Brígida, José Francisco dos Santos Teles, por irregularidades na contratação de empresa para prestação de transporte escolar, nos exercícios de 2009 e 2010.

Comprovadas as impropriedades, o relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 476.679,33, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 2.500,00. Ainda cabe recurso da decisão.

O relatório de inspeção, realizado por técnico do TCM, constatou que a contratação da Locadora Limpex Construções Ltda., representou prejuízos ao Município. A empresa sagrou-se vencedora do pregão presencial nº 007/2009 por haver ofertado o valor de R$ 7.086,43 por dia letivo para transportar o alunado, acarretando na despesa anual de R$ 1.417.286,00, considerando o calendário escolar de 2009, indicativo de que houve 200 dias letivos. Entretanto, o contrato celebrado foi da ordem de R$ 1.559.014,60, gerando uma distorção em prejuízo no valor de R$ 141.728,60.

Também foi apontada a existência de sobrepreço da ordem de R$ 391.020,97, levando em consideração o que ficou estabelecido no Pregão Presencial nº 007/2009, sendo o pagamento do valor de R$ 7.086,43 por dia letivo, com a soma das duas aditivações, ocorridas em 01.12.09 e 04.01.10, que totalizou R$ 2.083.382,06, enquanto o desembolso do Município, de acordo os processos de pagamento apresentados, foi de R$ 2.474.403,03, gerando, assim, a diferença destacada.

Em relação ao Pregão Presencial nº 030/2010, o contrato apresentou um sobrepreço da ordem de R$ 85.658,36, no período de julho a dezembro de 2010. A empresa Evan Ferreira da Costa foi vencedora do certame ofertando o preço mensal de R$ 190.192,60, totalizando em doze meses o montante de R$ 2.282.311,20. Desta forma, a despesa a ser paga no referido período, considerando o valor mensal contratado, é de R$ 1.141.155,60, todavia, foi injustificadamente desembolsado o importe de R$ 1.226.813,96.

Por fim, os técnicos identificaram que uma servidora concursada municipal foi transferida por um período para prestar serviço na empresa contratada, porém recebendo proventos da Prefeitura. Registre-se que não havia qualquer documento formal acerca de tal transferência.


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